John Textor, dono da SAF do Botafogo, pode ser suspenso por 810 dias pelo STJD
John Textor foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F, que fala de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", e uma vez no 221, que trata de "dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na justiça desportiva".
Confira a tabela da Série A do Brasileirão no Flashscore
Textor declarou em março que possuía provas de manipulação nos jogos da Série A do Brasileirão, inclusive citando que a partida entre Palmeiras e São Paulo como manipulada. O empresário então foi convocado a apresentar suas alegações ao STJD.
O Tribunal, depois de avaliar o dossiê apresentado pelo dono do Botafogo, entendeu que as provas eram "imprestáveis", concluindo que as ações configurariam, portanto, ilícitos desportivos contra a honra de sete clubes do Brasil, nove atletas e nove árbitros.
Desta maneira, o STJD decidiu denunciar o norte-americano em medida anunciada na noite desta segunda-feira (2). Textor será julgado em sessão ainda a ser marcada pelo Tribunal.