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STJD condena Sport a 8 jogos de portões fechados por ataque a ônibus do Fortaleza

Guilherme Bianchini
Sport foi condenado a oito jogos com portões fechados
Sport foi condenado a oito jogos com portões fechadosPaulo Paiva/Sport Recife
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou nesta terça-feira (12) o Sport a oito jogos de portões fechados. A punição se dá pelo atentado de uma torcida organizada rubro-negra ao ônibus do Fortaleza, após o duelo entre as equipes em 21 de fevereiro, pela Copa do Nordeste, no Recife. A decisão foi unânime.

Como a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do STJD foi em primeira instância, o Sport pode recorrer ao Pleno do STJD.

Além dos portões fechados como mandante, o Leão ficará sem ingressos para sua torcida quando for visitante — enquanto a punição durar. O tribunal também instituiu uma multa de R$ 80 mil ao clube.

Ataque a ônibus feriu seis jogadores do Fortaleza
Ataque a ônibus feriu seis jogadores do FortalezaMateus Lotif/Fortaleza EC

A punição vale apenas para competições organizadas pela CBF — Copa do Nordeste, Copa do Brasil e Série B. O primeiro jogo sem torcida será nesta quarta-feira (13), contra o Murici-AL, na Arena de Pernambuco, pela 2ª fase da Copa do Brasil. Já no sábado (16), contra o Santa Cruz, pela semifinal do Campeonato Pernambucano, o público está liberado.

O Sport foi julgado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O trecho trata sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".

O relator do caso, o auditor Diogo Maia, citou a reincidência do Sport como uma das justificativas para a condenação. Ele lembrou que, desde janeiro de 2022, o clube já recebeu 11 condenações no STJD a partir do artigo 213.

"É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação à dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator", justificou Maia.