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Barcelona é condenado a pagar 23 milhões de euros; clube pode recorrer da decisão

César Suárez
Joan Laporta, presidente do Barcelona
Joan Laporta, presidente do BarcelonaProfimedia
O Barcelona foi condenado a pagar 23 milhões de euros em imposto de renda sobre pagamentos feitos a agentes de jogadores de futebol no período entre 2012 e 2015.

A decisão ainda não é definitiva e o clube recorrerá à Suprema Corte, mas o presidente Juan Laporta e sua diretoria esperavam não ter que chegar a esse ponto.

A discrepância reside no fato de que a administração sustenta que a remuneração paga aos agentes dos jogadores deve ser tratada como renda de trabalho porque seu trabalho é para eles e não para o clube.

Portanto, estão sujeitos à retenção do imposto de renda correspondente, enquanto o Barcelona considera que esses serviços são prestados ao clube e, portanto, não são remuneração aos jogadores, sujeitos a tributação adicional.

"O clube parece estar pagando ao agente por serviços que não existem, quando na realidade está pagando parte da remuneração ao jogador dessa forma, pelos serviços que presta ao clube, com o correspondente impacto fiscal, que afeta o IS, o IVA e o IRPF, distorcendo a base tributável de tais conceitos fiscais", afirma a sentença da Corte Nacional.

Comunicado do Barcelona

"O Futbol Club Barcelona foi notificado da sentença da seção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) da Audiência Nacional em relação ao recurso apresentado pelo Clube sobre a inspeção fiscal que afetou a remuneração paga aos agentes de jogadores entre 2012 e 2015.

O Futbol Club Barcelona recorrerá à Suprema Corte.

É surpreendente que essa seção da Seção Contencioso-Administrativa do Tribunal Nacional não tenha levado em consideração a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, e pela qual outros clubes de futebol puderam se beneficiar em decisões recentes sobre a mesma questão.

O critério divergente da Audiência Nacional também é surpreendente, quando há alguns meses outra seção deu provimento a um recurso do nosso clube em uma questão idêntica à atual, que derivava da mesma inspeção em relação ao Imposto de Renda de Não Residentes.

Essa decisão não implica em nenhuma obrigação de pagamento para o clube no momento, já que essa contingência foi devidamente provisionada nas contas anuais".