Sada Cruzeiro recorre ao STJD para contar com Wallace na reta final da Superliga
Ele foi suspenso pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por 90 dias. A pena começou a contar desde 3 de fevereiro, data da publicação do post, até o 3 de maio.
Antes disso, ele já tinha sofrido punição do próprio COB, por tempo indeterminado, por postagens em redes sociais em tom de ameaça ao presidente Luis Inácio Lula da Silva. O próprio clube chegou a afastá-lo de suas atividades com os companheiros.
Wallace não entra em quadra desde o dia 31 de janeiro chegou a escapou de outra punição, do STJD, que entendeu que sua atitude não teria relação com o esporte. Na oportunidade, o caso foi arquivado, após denúncia feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e também pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
Sem ele, o Cruzeiro tem se virado com o jovem Oppenkoski (23), que será ainda mais exigido nas semifinais da Superliga, contra o Farma Conde São José. Na outra semifinal, jogam Itambé Minas x Suzano, com a série acontecendo em melhor de três jogos. A decisão será em jogo único.
Confira comunicado, na íntegra, publicado pelo Sada Cruzeiro
O Sada Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.
A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.
É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.
No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.
A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.
A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.
O Sada Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.
O Sada Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.
E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.
Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema.