Wallace, do Cruzeiro, obtém liminar que anula suspensão por post sobre tiros em Lula
De acordo com a liminar, concedida por Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, presidente em exercício do STJD do vôlei, a punição aplicada pelo Conselho de Ética deixou dúvidas sobre as competições nacionais, já que determina sua suspensão de atividades do COB e Confederações.
É preciso salientar, no entanto, que esta não é uma decisão final. O mérito da questão ainda será avaliado pelo colegiado do STJD do vôlei.
"Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube. Além disso, em um tema de maior complexidade, e que deverá ser analisado oportunamente em julgamento de mérito, temos o princípio da autonomia constitucional que afeta as confederações desportivas brasileiras, tal qual a CBV", disse Eduardo Affonso de Santis, em sua decisão.
Os advogados de Wallace aguardam agora o julgamento do Mandado de Garantia pelo STJD, decisão que, de fato, liberaria de forma plena a participação do jogador na reta final da Superliga.
O Sada Cruzeiro entra em quadra neste sábado (15), às 21h (de Brasília), quando enfrenta o São José dos Campos pela semifinal da competição. Na outra semifinal, jogam Itambé Minas x Suzano, com a série acontecendo em melhor de três jogos. A decisão será em jogo único.
Entenda o caso
Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Wallace foi suspenso por uma postagem na qual aparece em um estande de tiro, segurando uma arma de fogo, e abre uma enquete após um seguidor lhe perguntar se usaria o revólver para atirar no rosto de Lula.
Wallace não entra em quadra desde o dia 31 de janeiro chegou a escapou de outra punição, do STJD, que entendeu que sua atitude não teria relação com o esporte. Na oportunidade, o caso foi arquivado, após denúncia feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e também pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
Ele foi suspenso pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por 90 dias. A pena começou a contar desde 3 de fevereiro, data da publicação do post, até o 3 de maio.